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PARIDADE SALARIAL – DIREITO ASSEGURADO POR LEI

04/02/2015 16h18

Coroando uma luta iniciada ainda nos ídos do ano de 2004, o então Governador JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS editou a Medida Provisória n.º 08, de 04 de abril de 2014 que, alterando a Lei n.º 1.554, de 30/12/2004, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, concedeu a tão propalada PARIDADE SALARIAL DA POLÍCIA CIVIL, que fez justiça trouxe igualdade para categoria.

O texto nivela os subsídios pagos aos ocupantes dos cargos de Escrivão, Agente de Polícia, Papiloscopista, Agente de Necrotomia (Auxiliar de Autópsia), Agente Penitenciário e Motorista Policial (em vacância), aos subsídios pagos aos Peritos Criminais. O direito garantido em Lei deveria ser pago em quatro parcelas, com vigência em 02 de janeiro dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

A Medida Provisória nº 08 foi devidamente submetida à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins onde, depois de discutida e aprovada na forma regimental, foi convertida na Lei n.º 2.851, de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 4.107, de 11 de abril de 2014, no qual também foi publicada a Lei n.º 2.852, de 09 de abril de 2009, concedendo benefícios de idêntica natureza aos servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

A Lei n.° 2.851/2014 foi recebida com grande entusiasmo pelos Policiais Civis, sendo considerada uma das maiores e mais justas conquistas da categoria.

Porém, o Governo Marcelo Miranda, demostrando desobediência (OU falta de atenção) aos princípios basilares do Estado de Direito que resguardam os direitos da Cidadania, da Dignidade da Pessoa Humana, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e demais princípios que regem as atividades da Administração Pública, se nega a pagar a parcela com vigência a contar de 02 de janeiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.851, de 09 de abril de 2014.

Cabe observar que aos servidores auxiliares da Defensoria Pública a primeira parcela dos ganhos advindos da Lei n.º 2.852 de 09/04/2014, também com vigência a partir de 02 de janeiro de 2015, já foram pagos.

Por que não pagar aos Policiais Civis? Muitas expectativas foram criadas com a criação da Lei. Vários servidores depositaram confiança na seriedade do governo do Estado e assumiram dívidas futuras que, agora, não poderão ser honradas.

Diante disso, a Associação dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Aspol/TO) vem, em defesa dos direitos de seus associados, tornar público o repúdio à postura discriminatória e ilegal do Governo Marcelo de Carvalho Miranda para com a Polícia Civil do Estado do Tocantins. Também externa a disposição de questionar tal posicionamento perante a Justiça, caso venha a ser adotada, bem como, de mobilizar e reunir pelo menos 1.000 (mil) Policiais Civis na Praça dos Girassóis, em frente ao Palácio Araguaia, já a partir da manhã desta quinta-feira.

A observância da Lei é o que se espera de um governo com um mínimo de seriedade e compromisso. Ao que parece, nem isso o Governo Marcelo Miranda tem a oferecer.

Palmas, Capital, 04 de fevereiro de 2015.

   

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