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DISCUTINDO SEGURANÇA PÚBLICA COM RESPONSABILIDADE

31/05/10 11h01

Acertadamente o estudioso Tércio Sampaio Ferraz Jr., ao discorrer sobre o art. 144 da Carta Republicana de 1988, explicitou que “devemos conscientizar-nos de que os temas de segurança pública não pertencem apenas às polícias, mas dizem respeito a todos os órgãos governamentais que se integram, por via de medidas sociais de prevenção ao delito. A comunidade não deve ser afastada, mas convidada a participar do planejamento e da solução das controvérsias que respeitem a paz pública”.

Impulsionados por ideologias de descentralização das discussões atinentes à segurança pública, oriundas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os Estados da Federação têm procurado implementar suas ações com a implantação da filosofia da Polícia Comunitária, Gabinete de Gestão Integrada (GGI), dentre outras. A problemática, às vezes, é como as questões têm sido debatidas e apresentadas pelos veículos de comunicação, haja vista concepções distorcidas do ponto de vista interpretativo-doutrinário.

Lendo recente artigo intitulado “O PC ILEGAL”, do mestre Joaquim Falcão, clarividente ficou que o computador ilegal está morrendo no Brasil, pois as indústrias conseguiram produzir computador legal mais barato. Destarte, segundo Falcão “a ilegalidade resultava da incapacidade de as empresas produzirem, dentro da política financeira e tributária, computadores compatíveis com o nível de renda do consumidor. Não vinha da incapacidade dos policiais, fiscais ou juízes ou do ‘jeitinho’ e da ‘antiética’ do brasileiro”. Em outras palavras, operações policiais de combate à pirataria refletem tão-só no campo da efemeridade. Assim sendo, o problema se dá pela ineficiência do aparelho estatal em combater tal delito? Ou seria uma questão a ser discutida no âmbito tributário-fiscal? Creio que a renda mensal do brasileiro não os permite adquirir CD pelo preço médio no mercado americano, qual seja: US$ 10 a US$ 15.

As discussões sobre segurança pública são amplas, abrangentes e sistêmicas, não pode haver apenas a propugnação por leis mais severas como medida inefável de sucesso. Em determinadas situações, o abrandamento das sanções penais traz melhor resultado. Por exemplo, a Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), sancionada pelo Presidente da República, trouxe inovações interessantíssimas, tais como: a) impossibilidade da pena de prisão ao usuário; b) descriminalização da posse da droga. Os usuários deixaram de ser um problema de polícia e passaram a ser um problema de saúde pública, seguindo, assim, tendências da política européia de redução de danos.

Todos têm acompanhado, por parte do Governo Federal, as propostas para aceleração da economia, como forma de fazer com que o país cresça a patamares aceitáveis a de outras nações ditas emergentes. Não entrando na seara de discussão econômico-tributário-fiscal, que indubitavelmente ainda trará acirrados confrontos, as propostas evidenciam algo explícito e amplamente divulgado pelos cientistas da área econômica: que o Brasil não mais suporta uma ascensão minguada e que não repercute em números salutares para expansão de produtos, ampliação de emprego e renda. Conseqüências? Proliferação de favelas, desemprego, miséria, êxodo rural, dentre outras. Os organismos de segurança pública são então chamados para reprimir ações que, em grande parte, originaram-se de uma política econômica obsoleta. O círculo é vicioso: cobranças por leis mais rígidas, ampliação do efetivo policial nas ruas, operações especiais e outras práticas já conhecidas. Todavia, como dito alhures, a sensação de segurança é efêmera, pois cedo ou tarde as graves crises sociais, promovidas pela incapacidade de alavancar o potencial econômico do país, gerará um contingente ainda maior de “desesperados” que vêem na criminalidade a única saída viável para minimizar suas necessidades.

Indubitavelmente, faz-se mister trazer os vários segmentos sociais para discutir segurança pública, o que não pode ocorrer é que o sensacionalismo - muitas vezes promovido por veículos de comunicação que se dedicam apenas ao crescimento de audiência - norteie um tema tão importante e primordial ao bem-estar social.
PETERSON OLIVEIRA COSTA
Perfil: Perito Criminal, Assessor do Secretário da Segurança Pública, pós-graduado em Planejamento de Segurança Pública, pós-graduado em lingüística textual.
ASPOL-TO - Associação dos Policiais Civis do Estado do Tocantins - Quadra 1203 Sul, QI -10, Lt- 10 - (63) 9978-4469 / 9978-4458
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