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Aspol alerta para prazo do recadastramento dos servidores estaduais

16/09/2015 18h35

O prazo para que todos os servidores públicos e militares do Estado do Tocantins façam o recadastramento obrigatório vai até o dia 30 de setembro. A Associação dos Policiais Civis do Estado do Tocantins orienta seus associados para realizarem o procedimento, feito totalmente online, pelo site da Secad.

Até o momento 16.730 servidores públicos concluíram a primeira etapa do processo, que teve início em 1º de setembro. O recadastramento consiste na primeira ação do processo de auditoria da Folha de Pagamento. A meta do Governo do Estado é a atualização de dados e, consequentemente, a identificação de servidores em situação irregular. Vale lembrar que o servidor que não se recadastrar terá seu salário suspenso até regularizar sua situação.

Dicas
Para facilitar a realização e o preenchimento do formulário do recadastramento, procure acessar o Portal da Secad em horários com menor fluxo de acessos e com menor sobrecarga ao link, sendo melhor utilizar uma conexão residencial (externa), pois as conexões de acesso governamentais são mais lentas, devido aos fluxos de atividades dos computadores corporativos.
Outro erro que vem sendo cometido por muitos servidores na hora do preenchimento é cadastrar a matrícula com o digito final.

Veja o exemplo:
número da matrícula funcional: 12345-6 deverá ser preenchido da seguinte forma: 12345 - somente 12345 – retirando-se o 6.
Quem não conseguir fazer o download da fotografia terá sua imagem registrada juntamente com a coleta das digitais.

Formulário
O sistema de preenchimento de dados online foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria da Administração (Secad). O servidor deverá primeiramente criar uma senha de acesso com até seis dígitos, que abrirá o formulário. Nele constam informações pessoais e profissionais. Alterações como estado civil, nascimento de filhos, mudança de endereço, entre outros deverão ser informadas, bem como a unidade de lotação do servidor e emails pessoal e corporativo. Posteriormente, os dados acrescidos deverão ser comprovados com documentos, entre 1º de outubro e 1º de dezembro 

   

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